Estatuto Social

ÍNDICE

Título I – DO NOME, SEDE E FINALIDADES
Título II – DOS ASSOCIADOS
Título III – DOS RECURSOS PARA MANUTENÇÃO
Título IV – DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS
    Capítulo I – Da Assembléia Geral
    Capítulo II – Do Conselho
    Capítulo III – Da Diretoria
Título V – DA COMISSÃO DE ADMISSÃO
Título VI – DAS SECÇÕES REGIONAIS
Título VII – DOS DEPARTAMENTOS
Título VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    TÍTULO I – DO NOME, SEDE E FINALIDADES

Artigo 1º – A Associação denominada “Sociedade Brasileira de Engenharia Biomédica”, SBEB, é uma associação de caráter científico, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado e âmbito de ação em todo território nacional, e será regida pelo presente Estatuto.

Artigo 2º – A SBEB tem sua sede no Centro de Tecnologia – COPPE/UFRJ, localizado na Av. Jequitiba, 1.450, Bloco H, sala 327, Cidade Universitária, Ilha do Fundão, cep 21949-900, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, podendo criar seccionais regionais em qualquer cidade do território nacional.

Artigo 3º – A SBEB destina-se a congregar profissionais interessados em Engenharia Biomédica com a finalidade precípua de promover o desenvolvimento e o aprimoramento desta área no Brasil através de:

  • estímulo a atividades de ensino, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico;
  • promoção de congressos, simpósios, seminários e outras atividades de divulgação e intercâmbio científico;
  • incentivo à cooperação entre indivíduos e/ou grupos;
  • contato e colaboração com sociedades afins do Brasil e de outros países;
  • apoio e assessoria aos órgãos governamentais.

Artigo 4º – Para atingir os seus objetivos, a SBEB pode, respeitada a sua autonomia, aceitar adesões, filiar-se, ou celebrar convênios com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
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    TÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Artigo 5º – A SBEB é constituída pelas seguintes categorias de associados:

a) Membro Fundador
b) Membro Titular
c) Membro Associado
d) Membro Associado Pleno
e) Membro Estudantil
f) Membro Correspondente
g) Membro Honorário
h) Membro Benemérito
i) Membro Entidade

Artigo 6º – São Membros Fundadores aqueles que assinaram a ata de constituição da SBEB em 18 de dezembro de 1975, elegeram a primeira Diretoria, a primeira Comissão de Admissão e aprovaram os estatutos iniciais da SBEB.

Artigo 7º – São Membros Associados todos aqueles que tiveram sua proposta de admissão aprovada pela Comissão de Admissão.

Parágrafo 1º – Poderão ser admitidos como Membros Associados os interessados em Engenharia Biomédica que atendam a pelo menos uma das seguintes condições:

  • ter trabalhado pelo menos 2 (dois) anos em atividades de Engenharia Biomédica e ter desenvolvido trabalhos de mérito na área, a critério da Comissão de Admissão;
  • ter contribuído relevantemente para o desenvolvimento da especialidade, a critério da Comissão de Admissão;
  • estar cursando, em escola reconhecida pelo MEC, o mestrado ou doutorado em Engenharia Biomédica ou, a critério da Comissão de Admissão, em área afim.

Parágrafo 2º – Os Membros Associados podem a qualquer momento apresentar proposta de promoção a Membro Associado Pleno, se considerarem que satisfazem o Artigo 8º, a seguir.

Artigo 8º – São Membros Associados Plenos todos aqueles que tiveram sua proposta de admissão aprovada pela Comissão de Admissão.

Parágrafo 1º – Poderão ser admitidos como Membros Associados Plenos os interessados em Engenharia Biomédica que atendam a pelo menos uma das seguintes condições:

  • ter trabalhado pelo menos 4 (quatro) anos em atividades de Engenharia Biomédica e ter desenvolvido trabalhos de mérito na área, a critério da Comissão de Admissão;
  • ter contribuído relevantemente para o desenvolvimento da especialidade, a critério da Comissão de Admissão;
  • ter obtido, em escola reconhecida pelo MEC, o título de Mestre em Engenharia Biomédica ou, a critério da Comissão de Admissão, em área afim.

Parágrafo 2º – A Comissão de Admissão pode propor, independente de solicitação, a promoção de Membro Associado a Membro Associado Pleno, a seu critério.

Parágrafo 3º – Os Membros Associados Plenos podem a qualquer momento apresentar proposta de promoção a Membro Titular, se considerarem que satisfazem o Artigo 9º, a seguir.

Artigo 9º – São Membros Titulares todos aqueles que tiveram sua proposta de admissão aprovada pela Comissão de Admissão.

Parágrafo 1º – Poderão ser admitidos como Membros Titulares os interessados em Engenharia Biomédica que atendam a pelo menos uma das seguintes condições:

  • ter trabalhado pelo menos 6 (seis) anos em atividades de Engenharia Biomédica e ter desenvolvido trabalhos de mérito na área, a critério da Comissão de Admissão;
  • ter contribuído relevantemente para o desenvolvimento da especialidade, a critério da Comissão de Admissão;
  • ter obtido, em escola reconhecida pelo MEC, o título de Doutor em Engenharia Biomédica ou, a critério da Comissão de Admissão, em área afim.

Parágrafo 2º – A Comissão de Admissão pode propor, independente de solicitação, a promoção de Membro Associado Pleno a Membro Titular, a seu critério.

Artigo 10º – São Membros Estudantis os interessados em Engenharia Biomédica que estiverem regularmente matriculados em cursos de graduação em escolas de nível superior reconhecidas pelo MEC e que tiveram sua proposta de admissão aprovada pela Comissão de Admissão.

Parágrafo Único – Ao concluir o curso de graduação o Membro Estudantil perderá o direito de permanecer nesta categoria.

Artigo 11º – São classificados como Membros Correspondentes os associados da SBEB, residentes no Brasil, que se encontrem no exterior por um período superior a 01 (um) ano e que tenham solicitado à Diretoria da SBEB esta condição.

Parágrafo Único – Ao voltar ao país o Membro Correspondente perde o direito a esta condição e volta automaticamente à sua categoria anterior.

Artigo 12º – São Membros Honorários os brasileiros ou estrangeiros que, a critério do Conselho, tenham contribuído ou estejam contribuindo de forma relevante para o desenvolvimento da Engenharia Biomédica no Brasil.

Parágrafo Único – A proposta deve ser encaminhada por 10 (dez) Membros Titulares e referendada pela Diretoria.

Artigo 13º – São Membros Beneméritos as pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído de forma excepcional com donativos valiosos para a SBEB, ou com significativa colaboração científica ou cultural em Engenharia Biomédica.

Parágrafo Único – A proposta deve ser encaminhada com uma exposição de motivos e assinada por 20 (vinte) Membros Titulares e/ou Membros Associados Plenos e referendada pela Diretoria, para aprovação do Conselho.

Artigo 14º – São Membros Entidades as pessoas jurídicas públicas ou privadas que atuam em Engenharia Biomédica e que tiveram suas propostas de admissão aprovadas pela Comissão de Admissão e ratificadas pelo Conselho.

Artigo 15º – São direitos dos associados:

  • participar da Assembléia Geral;
  • tomar parte ativa nas atividades promovidas pela SBEB;
  • votar e ser votado;
  • propor a admissão de novos associados;
  • ser designado ou eleito para cargos, comissões ou representações da SBEB,
  • receber publicações e periódicos editados pela SBEB.

Parágrafo 1º – O direito de votar é privativo dos Membros Titulares, Membros Associados Plenos e dos delegados dos Membros Entidades, quites com as contribuições anuais.

Parágrafo 2º – O direito de votar alterações dos Estatutos é privativo dos Membros Titulares e Membros Entidades quites com as anuidades.

Parágrafo 3º – O direito de ser votado para cargos é privativo dos Membros Titulares quites com as anuidades.

Parágrafo 4º – Cada Membro Entidade far-se-á representar por 01 (um) delegado.

Artigo 16º – São deveres e obrigações dos associados:

  • comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral;
  • observar fielmente as disposições dos presentes Estatutos;
  • acatar e cumprir as decisões da Assembléia Geral e do Conselho;
  • pagar pontualmente as contribuições devidas a SBEB.

Artigo 17º – Aos infratores dos deveres e obrigações sociais ou que tenham praticado atos que comprometam a honradez, objetivos, respeitabilidade e propósitos da SBEB serão aplicadas as seguintes penalidades de acordo com o grau da infração cometida:

  • advertência;
  • desligamento temporário;
  • exclusão dos quadros da SBEB.

Artigo 18º – A aplicação de penalidades será aprovada em Assembléia Geral, convocada pela Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos membros associados especialmente para tal fim, com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.

Artigo 19º – Os associados em débito com 01 (uma) ou mais anuidades perderão todos os direitos de associados da SBEB e poderão ser excluídos do quadro social, podendo, entretanto, a ele reintegrar-se através de nova solicitação de filiação, instruindo o pedido com os documentos referidos no Regimento Interno.

Artigo 20º – Os Membros Fundadores não serão excluídos do quadro associativo por inadimplência. Entretanto, perderão todos os direitos previstos neste Estatuto, como associados da SBEB.

Artigo 21º – Ao associado punido é assegurado o direito de recurso ao Conselho, e em última instância à Assembléia Geral.

    TITULO III – DOS RECURSOS PARA MANUTENÇÃO

Artigo 22º – Para viabilizar as atividades previstas no artigo 3º, a SBEB poderá receber, além das contribuições anuais de seus associados, doações, dotações e auxílios financeiros provenientes de entidades públicas e privadas.

Artigo 23º – O valor da anuidade e a sua forma de pagamento serão propostos, no início de cada ano civil, pela Diretoria e aprovado pelo Conselho.
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    TÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS

    Capítulo I – Da Assembléia Geral

Artigo 24º – A Assembléia Geral, formada pela totalidade dos associados quites com as anuidades, é o órgão soberano da SBEB.

Artigo 25º – Compete privativamente a Assembléia Geral:

  • determinar as diretrizes básicas a serem seguidas pela SBEB.
  • legislar as atividades a serem desenvolvidas;
  • apreciare aprovar as contas, os atos e os relatórios dos demais órgãos da SBEB;
  • julgar os recursos a ela encaminhados;
  • eleger os conselheiros para o Conselho da SBEB;
  • eleger os administradores para compor a Diretoria;
  • eleger a Comissão de Admissão;
  • apreciar propostas para criação de Secções Regionais;
  • apreciar propostas para criação de Departamentos;
  • deliberar sobre modificações no Regimento Interno da SBEB;
  • deliberar sobre modificações no Estatuto da SBEB.
  • destituir conselheiros e administradores

Artigo 26º – A Assembléia Geral reunir-se-á em caráter ordinário bienalmente, e, extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria ou por solicitação escrita assinada por pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados da SBEB, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

Parágrafo 1º – As sessões da Assembléia Geral deverão ser instaladas em primeira convocação com a presença de pelo menos ½ (metade) dos Membros Titulares, dos Membros Associados Plenos e dos delegados dos Membros Entidades, residentes no Brasil, quites com as anuidades; e, com qualquer número, em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos depois, salvo nas hipóteses de alteração do Estatuto ou destituição de conselheiros e administradores, onde se exigirá a presença da maioria absoluta (metade mais um) em primeira convocação, ou, pelo menos, 1/3 (um terço), em segunda e última convocação.

Parágrafo 2º – A Mesa que dirigirá os trabalhos da Assembléia será constituída por um Presidente e por um Secretário, eleitos pela Assembléia Geral.

Artigo 27º – A pauta da Assembléia Geral será estabelecida pela Diretoria e deverá ser apresentada no início dos trabalhos.

Parágrafo 1º – O Conselho, caso considere necessário, tem o direito de adicionar itens à pauta elaborada pela Diretoria.

Parágrafo 2º – Outras adições à pauta estabelecida pela Diretoria só poderão ser feitas mediante solicitação escrita e assinada por pelo menos 15% (quinze por cento) dos associados da SBEB.

    Capítulo II – Do Conselho

Artigo 28º – O Conselho é o órgão deliberativo da SBEB, subordinado apenas à Assembléia Geral.

Parágrafo Único – As decisões do Conselho só poderão ser tomadas com concordância da maioria dos seus membros.

Artigo 29º – O Conselho é composto por 05 (cinco) membros efetivos, com mandato de 02 (dois) anos.

Parágrafo 1º – Não poderá haver no Conselho mais de 02 (dois) membros pertencentes à mesma instituição, pública ou privada.

Parágrafo 2º – Os cargos de conselheiros não serão remunerados.

Artigo 30º – Os conselheiros serão eleitos em Assembléia Geral, por escrutínio direto e secreto e serão empossados imediatamente pelo Presidente da mesma.

Parágrafo 1º – Cada conselheiro só poderá ser eleito uma única vez para períodos consecutivos.

Parágrafo 2º – O mandato dos membros do Conselho inicia-se em 01 de janeiro do ano imediatamente seguinte ao da eleição e encerra-se no dia da posse do novo Conselho.

Parágrafo 3º – Disposição transitória. Extraordinariamente, o Conselho eleito em Assembléia Geral realizada no ano de 2006 terá seu mandato extendido até 01 de janeiro de 2009, quando haverá a posse do novo conselho, de acordo com o estabelecido no Parágrafo 2º deste Artigo.

Artigo 31º – Compete ao Conselho:

  • eleger seu Presidente entre os conselheiros;
  • aprovar a admissão de Membros Entidades;
  • apresentar à Assembléia Geral, por ocasião das reuniões ordinárias, relatório das suas atividades para homologação;
  • fiscalizar e aprovar os atos dos administradores
  • deliberar sobre a celebração de convênios;
  • deliberar sobre modificações no regulamento das Secções Regionais;
  • deliberar sobre modificações no regulamento interno;
  • deliberar e resolver os casos omissos do Estatuto.

Artigo 32º – As reuniões do Conselho serão convocadas pelo seu Presidente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Parágrafo 1º – As reuniões do Conselho somente poderão se realizar com a presença de, no mínimo, 3 (três) de seus membros.

Parágrafo 2º – O Conselho se reunirá no primeiro semestre de cada ano civil, e, extraordinariamente, sempre que necessário.

    Capítulo III – Da Diretoria

Artigo 33º – A Diretoria é o órgão administrativo da SBEB e é composta de:

  • Presidente
  • Vice-Presidente
  • Secretário
  • Tesoureiro

Parágrafo 1º – Somente podem fazer parte da Diretoria os Membros Titulares quites com as anuidades.

Parágrafo 2º – Os membros da Diretoria não serão remunerados.

Artigo 34º – A Diretoria, cujo mandato é de 02 (dois) anos, será eleita em Assembléia Geral, por escrutínio direto e secreto, e nomeada imediatamente pelo Presidente desta.

Parágrafo 1º – O Presidente não pode ser reeleito para o mesmo cargo para períodos consecutivos.

Parágrafo 2º – O mandato dos membros da Diretoria inicia-se em 01 de janeiro do ano imediatamente seguinte ao da eleição e encerra-se no dia da posse da nova Diretoria.

Parágrafo 3º – Disposição transitória. Extraordinariamente, a Diretoria eleita em Assembléia Geral realizada no ano de 2006 terá seu mandato extendido até 01 de janeiro de 2009, quando ocorrerá a posse da nova diretoria, de acordo com o estabelecido no Parágrafo 2º deste Artigo.

Artigo 35º – No caso de vacância, o cargo de Presidente será preenchido pelo Vice-Presidente, sem prejuízo da sua eventual posterior candidatura.

Parágrafo Único – Qualquer outra vaga da Diretoria será preenchida por indicação dos demais membros, referendada pelo Conselho.

Artigo 36º – A Diretoria reunir-se-á em sessão ordinária uma vez a cada semestre civil e, eventualmente, em sessões extraordinárias, convocadas pelo Presidente e comunicadas pelo Secretário a cada um de seus membros, com 05 (cinco) dias deantecedência.

Artigo 37º – Compete à Diretoria:

  • executar as decisões tomadas pela Assembléia Geral e/ou pelo Conselho;
  • conduzir as atividades necessárias para alcançar os objetivos da SBEB;
  • indicar, para aprovação do Conselho, celebração de convênios, aceitação de doações e/ou dotações orçamentárias;
  • autorizar contratações de empregados, tais como secretárias, contadores, datilógrafas etc.;
  • submeter à apreciação do Conselho e da Assembléia Geral o resultado financeiro do exercício e um relatório de atividades.

Artigo 38º – Compete ao Presidente:

  • a coordenação geral dos trabalhos da Diretoria;
  • responder pela SBEB ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
  • assinar certificados, diplomas e outros documentos similares emitidos pela SBEB;
  • gerir a vida financeira da SBEB, juntamente com o Tesoureiro;
  • presidir os atos da Diretoria
  • outorgar procuração delegando poderes ao Presidente do Congresso Brasileiro de Engenharia Biomédica, mediante Termo de Compromisso, para abrir, movimentar e encerrar, em conjunto com o Tesoureiro do Congresso, conta bancária específica para sua realização.

Artigo 39º – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nos seus impedimentos.

Artigo 40º – Compete ao Secretário:

  • cuidar da parte administrativa da SBEB;
  • despachar a correspondência;
  • secretariar as reuniões da Diretoria, elaborando as respectivas atas;
  • convocar, em nome do Presidente, as sessões extraordinárias da Diretoria e da Assembléia Geral.

Parágrafo Único – Havendo impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente, responderá pela Diretoria o seu Secretário.

Artigo 41º – Ao Tesoureiro compete:

  • providenciar a arrecadação das anuidades dos associados, atualizando a ficha dos mesmos;
  • relacionar ao Presidente os nomes dos associados em atraso com as anuidades por mais de 3 (três) anos;
  • assinar, com o presidente, documentos referentes à abertura e encerramento de contas bancárias, emitir cheques, efetuar depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza;
  • providenciar a arrecadação da receita de cursos e outras reuniões da renda obtida de publicações;
  • escriturar devidamente a receita e despesa da SBEB em livro apropriado pa tal, apresentando um balanço geral no fim de cada ano civil.
  • outorgar procuração delegando poderes ao Tesoureiro do Congresso Brasileiro de Engenharia Biomédica, mediante Termo de Compromisso, para abrir, movimentar e encerrar, em conjunto com o Presidente do Congresso, conta bancária específica para sua realização.

Artigo 42º – Os conselheiros e administradores poderão ser destituídos por atos de improbidade administrativa ou grave violação deste Estatuto, mediante deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
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    TÍTULO V – DA COMISSÃO DE ADMISSÃO

Artigo 43º – A Comissão de Admissão é constituída de 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria para período de 02 (dois) anos.

Parágrafo 1º – O mandato dos membros da Comissão de Admissão inicia-se em 01 de janeiro do ano imediatamente seguinte ao da eleição e encerra-se no dia da posse da nova Comissão.

Parágrafo 2º – Disposição transitória. Extraordinariamente, a Comissão de Admissão eleita em Assembléia Geral realizada no ano de 2006 terá seu mandato extendido até 01 de janeiro de 2009, quando ocorrerá a posse da nova Comissão, de acordo com o estabelecido no Parágrafo 2º deste Artigo.

Artigo 44º – Compete à Comissão de Admissão:

  • apreciar a proposta de admissão de candidatos a associados da SBEB.
  • apreciar a promoção de Membros Associados a Membros Associados Plenos e destes a Membros Titulares;
  • comunicar as suas decisões à Diretoria.

Artigo 45º – A Comissão de Admissão analisará as propostas de admissão e promoção uma vez a cada trimestre civil ou quando houver mais de 05 (cinco) propostas.
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    TÍTULO VI- DAS SECÇÕES REGIONAIS

Artigo 46º – A SBEB poderá ter Secções Regionais com o objetivo de congregar associados de uma região geográfica para facilitar o intercâmbio de informações e cooperações mútuas.

Artigo 47º – A proposta de criação de uma Secção Regional, juntamente com uma minuta de regulamento, deverá ser encaminhada por, no mínimo, 10 (dez) Membros Titulares.

Parágrafo 1º – Após análise detalhada, a Diretoria enviará a proposta para apreciação da Assembléia Geral com recomendações específicas.

Parágrafo 2º – Modificações no regulamento de cada Secção Regional só se tornarão efetivas após aprovação pelo Conselho.

Artigo 48º – Cada Secção Regional terá o direito de receber até 20% (vinte por cento) das anuidades arrecadadas entre seus associados para viabilizar as suas atividades de rotina, através de simples solicitação à Diretoria. Recursos adicionais só poderão ser recebidos com aprovação do Conselho.
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    TÍTULO VII – DOS DEPARTAMENTOS

Artigo 49º – A SBEB poderá criar Departamentos com o objetivo de congregar associados de uma mesma sub-especialidade da Engenharia Biomédica para facilitar o intercâmbio de informações e a promoção de eventos e atividades que ajudem a consecução dos objetivos da SBEB.

Artigo 50º – A proposta de criação de um Departamento, juntamente com uma minuta de regulamento, deverá ser encaminhada por, no mínimo, 10 (dez) Membros Titulares.

Parágrafo 1º – Após análise, a Diretoriaenviará a proposta para apreciação da Assembléia Geral com recomendações específicas.

Parágrafo 2º – Modificações no regulamento de cada Departamento só se tornarão efetivas após aprovação pelo Conselho.

Artigo 51º – Cada Departamento terá o direito de receber até 20% (vinte por cento) das anuidades arrecadadas entre seus associados para viabilizar as suas atividades de rotina, através de simples solicitação à Diretoria. Recursos adicionais só poderão ser recebidos com aprovação do Conselho.

Parágrafo 1º – Cada associado da SBEB pode ser membro de, no máximo, 02 (dois) departamentos.
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    TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 52º – Além das normas do presente Estatuto os associados deverão respeitar as constantes do Regimento Interno.

Artigo 53º– Este Estatuto só poderá ser alterado em sessão da Assembléia Geral, na qual estejam presentes pelo menos a maioria absoluta (metade mais um) dos Membros Titulares, Membros Associados Plenos e delegados dos Membros Entidade quites com as anuidades, em primeira convocação, ou 1/3 (um terço), nas convocações seguintes, devendo as alterações ser enviadas a todos os associados com antecedência mínima de 30 dias.

Artigo 54º – Modificações no Regimento Interno só poderão ser introduzidas por proposta da Diretoria ou por, pelo menos, 10 (dez) Membros Titulares, e aprovadas em Assembléia Geral.

Artigo 55º – É vedado a qualquer associado o uso da denominação “SBEB”, salvo nos casos em que houver aprovação da Diretoria ou lhe conceder o Estatuto.

Artigo 56º – Em quaisquer votações da SBEB, a maioria simples dos votos favoráveis indicará a decisão, qualquer que seja o número dos presentes à Assembléia Geral, exceto nas votações para alteração do Estatuto ou destituição de conselheiros e administradores, quando se exigirá o voto favorável de no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral.

Parágrafo Único – Não serão aceitos votos por procuração em qualquer votação. Poderão, entretanto, os associados votar por correspondência, desde que a convocação assim o explicite, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

Artigo 57º – Os associados da SBEB não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações por ela assumidas.

Artigo 58º – Por motivos e dificuldades insuperáveis, poderá a SBEB ser dissolvida, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) de seus Membros Titulares, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim pelo Presidente, sendo o seu patrimônio legado a uma sociedade congênere.

Artigo 59º – É vedado a qualquer associado o direito de acumular mais de um cargo na Diretoria, no Conselho e na Comissão de Admissão.

Artigo 60º – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.

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