Regimento Interno (1994)
ÍNDICE
1 - SOBRE OS MEMBROS DA SOCIEDADE2 - SOBRE AS SANÇÕES
3 - SOBRE A COBRANÇA DE ANUIDADES
1 - SOBRE OS MEMBROS DA SOCIEDADE
1.1 - Os pedidos a Membro da Sociedade serão realizados pelos interessados à Diretoria, através de formulário próprio o qual deve ser enviando juntamente com o curriculum vitae atualizado, porém sem pagamento de taxa de inscrição. A Diretoria encaminhará trimestralmente à Comissão de Admissão tais pedidos para análise, ou quando houver mais de 5 (cinco) propostas (Art. 45o).
1.2 - Somente passarão a integrar o quadro de sócios da SBEB os indivíduos que tiverem sua proposta aprovada pela Comissão de Admissão e após efetuarem o pagamento da primeira anuidade.
1.3 - O Membro que pleitear promoção de categoria, deverá encaminhar solicitação por escrito à Diretoria em conjunto com seu respectivo curriculum vitae. Após análise, tal solicitação será encaminhada à Comissão de Admissão, que terá poderes para decidir (Art. 44o).
1.4 - A Tesouraria deverá fornecer à Diretoria, anualmente, a relação dos Membros em débito com a Sociedade, no mês de janeiro e, extraordinariamente, antes de Assembléia Geral.
1.5 - Os Membros da SBEB, residentes no Brasil, por motivo de viagem ao exterior para aprimoramento técnico-científico por um período superior a 01 (um) ano, poderão requerer à Diretoria dispensa de anuidades e conseqüente alteração para Membro Correspondente durante o período de afastamento, ficando a mesma em condições de aprová-la pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, renováveis uma única vez, por igual período (Art. 11o).
1.6 - Deverá o Membro da SBEB manter atualizado seu endereço para correspondência.
1.7 - São considerados Membros em dia com a SBEB, para fins de desconto em congressos ou outros eventos, aqueles com a anuidade do ano corrente quitada, bem como eventuais anuidades em atraso.
2 - SOBRE AS SANÇÕES
2.1 - Os Membros que tenham praticado atos que comprometam a honradez, objetivos, respeitabilidade e propósitos da SBEB poderão sofrer sanções, variando de simples advertência pública, até o afastamento definitivo dos seus quadros (Art.17º).
2.1.1 - A aplicação de penalidades será aprovada em Assembléia Geral, convocada pela Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos membros associados especialmente para tal fim, com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência. (Art. 18º).
2.2 - Os Membros em débito de 1 (uma) ou mais anuidades perderão todos os direitos de sócio da SBEB, sendo desligados do quadro de sócios. (Art. 19º).
2.3 - Os Membros desligados do quadro de sócios conforme o item 2.2, só poderão ser reintegrados à SBEB através de nova solicitação de filiação, com o preenchimento de formulário próprio e envio de curriculum vitae atualizado à Diretoria.
2.3.1 - A Diretoria informará a Comissão de Admissão a data na qual o postulante foi anteriormente admitido como membro, bem como a data, categoria e motivo do desligamento, conforme decidido em Assembléia Geral.
2.3.2 - Se aprovada a candidatura, na ata da Comissão de Admissão deve constar tratar-se de readmissão. Também deve constar a data e motivo do desligamento.
2.4 - Os Membros Fundadores não serão desligados do quadro de sócios por inadimplência, porém, perderão todos os direitos de sócios da SBEB. (Art. 20º).
3 - SOBRE A COBRANÇA DE ANUIDADES
3.1 - Compete à Tesouraria cobrar as anuidades no primeiro trimestre de cada ano. Uma segunda cobrança deverá ser efetuada no terceiro trimestre, no valor vigente na época.
3.2 - Caso a correspondência seja devolvida por insuficiência de endereço constante da ficha de inscrição, a Tesouraria suspenderá a cobrança e os problemas advindos serão de responsabilidade do filiado.
3.3 - A cobrança das anuidades atrasadas deve tomar como base o valor da anuidade no segundo semestre do ano do pagamento.
